TRICLOSAN: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE PROIBIÇÃO DE PRODUTO JÁ BANIDO NOS EUA
Você já ouviu falar no Triclosan e no perigo que ele representa à nossa saúde? Recentemente, nos Estados Unidos, empresas receberam um prazo de até um ano para retirar do mercado produtos contendo esse ingrediente.
O QUE É TRICLOSAN E COMO ESSA SUBSTÂNCIA ATUA?
Todos nós já ouvimos falar em Triclosan ou Triclosano: essa molécula sintética, que pertence ao grupo químico dos fenoxifenois policlorados, é um agente antibacteriano e antifúngico presente em quase todos os produtos cosméticos que conhecemos: sabonetes, loções, desodorantes, cremes dentais, enxaguantes bucais, xampus e até desinfetantes de uso geral. Também é encontrado em pesticidas, utensílios domésticos, brinquedos, roupas de cama, meias e outros artigos têxteis. Ele é usado tanto como conservante quanto como princípio ativo dessas diversas formulações.
O Triclosan foi desenvolvido nos anos 60 e representou uma evolução tecnológica na época; tornou possível a fabricação de sabonetes antimicrobianos que supostamente desinfetavam a pele e evitavam a proliferação de doenças. O Triclosan é solúvel em diversos meios, como soluções alcoólicas ou básicas. Seu mecanismo de ação contra bactérias e fungos envolve atuação na membrana e citoplasma da célula e consequente destruição dela.
Em 2014, foi estimado que o Triclosan era encontrado em mais de 2000 produtos consumíveis só nos Estados Unidos. Apesar de seu amplo e diversificado uso, recentemente o Triclosan voltou a aparecer nas notícias: em setembro de 2016, a Food and Drug Administration (FDA), que é o órgão regulatório que se compara à Anvisa dos Estados Unidos, anunciou que até setembro de 2017 todos os produtos cosméticos anti-sépticos contendo Triclosan deveriam ser retirados do mercado.
Em julho do ano passado, noticiou-se uma ação do Ministério Público Federal (de Minas Gerais) com o intuito de fazer a Anvisa proibir o Triclosan. De acordo com o MPF, há anos a comunidade científica vinha discutindo os possíveis perigos do uso indiscriminado dessa substância e era hora de nosso Ministério da Saúde (Anvisa) se posicionar sobre ela (MPF, 2016).
Você deve estar se perguntando: de que forma o Triclosan passou de mocinho a vilão em poucas décadas?
A INEFICIÊNCIA E OS PERIGOS DO TRICLOSAN
Primeiramente, a FDA afirma que sabonetes supostamente utilizados para evitar infecções bacterianas não funcionam para o propósito a que se destinam. Não foi possível provar que eles são mais efetivos em prevenir doenças e a sua propagação que lavar as mãos ou desinfetar um ferimento com sabonete comum e água (FDA, 2016).
Além disso, não se comprovou que eles são totalmente seguros para uso humano. Estudos da Universidade da Califórnia apontaram que a exposição de longo prazo ao Triclosan pode levar ao aparecimento de doenças hepáticas, como cirrose e tumores (YUEH et al., 2014). Isso aconteceria porque o Triclosan interfere na produção de uma proteína que é responsável pela metabolização de produtos químicos estranhos ao organismo humano. A falta da proteína pode gerar um desenvolvimento excessivo das células do fígado, gerando fibrose.
A absorção do Triclosan através da nossa pele também não é um mecanismo completamente elucidado (MOSS et al., 2000). Existem dados relativos ao potencial do Triclosan formar produtos de fotodegradação que podem ter consequência negativas em nossa pele (WITORSCH, 2014). Também foram estudados seu potencial carcinogênico e seus efeitos sobre os hormônios, obtendo-se conclusões bastante preocupantes (KRAMER et al., 2006). Outra avaliação recente estimou que o Triclosan está presente na urina de 75% da população norte-americana.
O surgimento de superbactérias, um assunto bastante estudado e discutido no mundo dos antimicrobianos, também foi avaliado em relação ao Triclosan. A FDA afirmou que estudos in vivo e in vitro foram realizados em laboratório e levantaram evidências de que o Triclosan pode contribuir para o desenvolvimento de resistência a antibióticos em microrganismos, o que apresenta um risco enorme para o avanço da medicina nos dias de hoje (FDA, 2016).
Dadas todas as referências bibliográficas, nós como consumidores de cosméticos devemos acompanhar a Anvisa e cobrar um posicionamento a respeito do Triclosan. O uso como conservante é bastante questionável, porém a aplicação como princípio ativo de sabonetes é completamente inadmissível vistos os possíveis efeitos fisiológicos.
A TNS OFERECE ALTERNATIVAS AO TRICLOSAN
A TNS possui soluções antimicrobianas que apresentam vantagens ao uso do Triclosan, como já foi publicado pela Assintecal em 2014. Nossos produtos, em sua maioria baseados em nanotecnologia, têm sua eficácia comprovada quando incorporados em materiais têxteis e poliméricos, com avaliação certificada perante normas reconhecidas internacionalmente sem representar riscos à saúde humana. Entre em contato conosco!
Fontes bibliográficas:
Assintecal, 2014. “TNS disponibiliza produto à base d’água que substitui o Triclosan”. Disponível em : <http://assintecal.org.br/noticia/tns-disponibiliza-produto-a-base-dagua-que-substitui-o-triclosan>. Acesso em 19 de junho de 2017.
FDA, 2016. “Antibacterial Soap? You Can Skip It — Use Plain Soap and Water”. Disponível em: <https://www.fda.gov/ForConsumers/ConsumerUpdates/ucm378393.htm>. Acesso em 19 de junho de 2017.
FDA, 2016. “FDA issues final rule on safety and effectiveness of antibacterial soaps”. Disponível em : <https://www.fda.gov/newsevents/newsroom/pressannouncements/ucm517478.htm>. Acesso em 19 de junho de 2017.
KRAMER et al., 2006. “Hygienic Relevance and Risk Assessment of Antimicrobial-Impregnated Textiles”. Disponível em:<https://www.researchgate.net/publication/7016382_Hygienic_Relevance_and_Risk_Assessment_of_Antimicrobial-Impregnated_Textiles>. Acesso em 19 de junho de 2017.
MOSS T, Howes D, Williams FM. “Percutaneous and dermal metabolism of Triclosan (2,4,4’-trichloro-2’-hydroxydiphenyl ether)”. Food Chem. Toxicol. 2000;38:361–370.
MPF (MG), 2016. “Ação do MPF/MG pede que Anvisa proíba uso do Triclosan no Brasil”. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/acao-do-mpf-mg-pede-que-anvisa-proiba-uso-do-triclosan-no-brasil>. Acesso em 19 de junho de 2017.
WITORSCH RJ (2014). “Critical analysis of endocrine disruptive activity of Triclosan and its relevance to human exposure through the use of personal care products”. Crit. Rev. Toxicol. 44 (6): 535–55. PMID 24897554. doi:10.3109/10408444.2014.910754.
YUEH, Mei-fei et al. The commonly used antimicrobial additive Triclosan is a liver tumor promoter. Proceedings Of The National Academy Of Sciences, [s.l.], v. 111, n. 48, p.17200-17205, 17 nov. 2014. Proceedings of the National Academy of Sciences. http://dx.doi.org/10.1073/pnas.1419119111. Disponível em: http://www.pnas.org/content/111/48/17200.abstract. Acesso em 19 de junho de 2017.
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