Mudanças no ponto eletrônico




Mudanças no ponto eletrônico

As empresas que utilizam pontos eletrônicos ou catracas magnéticas como forma de controlar a frequência dos funcionários ganham mais tempo para se adaptar às mudanças proposta na portaria 1.510/10. Segundo a nova norma, todos os equipamentos terão que ser substituídos pelo REP (Registro Eletrônico de Ponto), que imprimirá para todos os funcionários comprovantes de entrada e saída. O prazo, inicialmente estipulado para 1º de março, foi estendido para 1º de setembro. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28).
Além do prazo, o Ministério do Trabalho também passa a autorizar a adoção de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho mediante acordo coletivo estabelecido entre empresa e funcionários. "Os acordos poderão ser estabelecidos a partir dos sindicatos. Caso concordarem que não há necessidade de implantar o REP, não será preciso se adequar às exigências da portaria 1.510/10", explica Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo). Ele acredita, no entanto, que os trabalhadores podem usar a opção como moeda de troca e reivindicar outros desejos para aceitar a proposta.
Estão isentos da mudança também as instituições que utilizam marcação manual, cartão de ponto ou anotação em livro.  É o que afirma Silva. Segundo ele, as novas normas foram adotadas a partir de suspeitas nas alternações e nos desvios de alguns pontos eletrônicos. "O sistema proposto visa dar mais segurança aos funcionários, que poderão provar as horas trabalhadas", explica ele.
Ainda que o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) começará as fiscalizações a partir do dia 1º de setembro, as empresas que não tiverem se adequado ganharão mais alguns meses antes de serem multadas. "Depois da visita do fiscal, a empresa terá ainda quatro meses para regularizar e só depois desse período, em uma nova visita, ela poderá ser multada", explica o presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP.
Não foram estipulados ainda o valor da multa. Mas, na opinião de Paulo Sérgio João, professor de direito trabalhista da Fundação Getúlio Vargas, essa punição será feita de acordo com o número de empregados em cada empresa. "O valor será calculado a partir da quantidade de trabalhadores que terão seus direitos feridos, já que a lei preza pelo controle da jornada de trabalho", acredita ele.
Independente do valor da multa, Silva aponta a insatisfação das empresas com as mudanças dos pontos eletrônicos, especialmente pela falta de segurança do sistema. "Muitas afirmam que não há como saber se um funcionário não está passando o cartão do outro", explica o advogado. João acrescenta também o fator investimento no processo de troca dos aparelhos. "O custo desse relógio operacional é enorme. Além do equipamento é preciso também considerar os gastos com as bobinas de papel", destaca o professor da FGV.
A questão gera ainda discussão em torno da sustentabilidade. "Uma empresa com cinco mil empregados ao imprimir cupons de entrada e saída gastará muito papel", diz João.  Sem contar também que não são todas as empresas que têm apenas um registrador de ponto. "Aquelas que possuem mais de um equipamento terá um gasto ainda maior", completa Silva.
Sua empresa terá que se adequar a essa nova regulamentação? Compartilhe informações sobre o processo no fórum do portal Santander Empreendedor.

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